(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE TRATAMENTO POR LUZ PULSADA E USO DOS ÓCULOS OU DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015066343

Dados do pedido

Número

112017001036

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2015

Publicação

02/01/2018

PCT

EP2015066343

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/15
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/22
  5. Concessão13/09/22
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 13/09/2022 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EUROFEEDBACK

FR

Inventores

G. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

14 56968 · 18/07/2014

Resumo técnico

Conjunto compreendendo: - uma máquina de tratamento por luz pulsada (1) que compreende uma peça manual (4) compreendendo uma lâmpada de flash e um primeiro filtro absorvente (12) para filtrar a luz emitida pela lâmpada de flash antes de sua saída a partir da peça manual, - um par de óculos ou uma máscara para proteção do operador, compreendendo um segundo filtro absorvente para filtrar a luz incidente, conjunto caracterizado pelo fato de que a transmissão global da luz visível e infravermelha através dos primeiro e segundo filtros é suficientemente baixa na faixa de emissão da PAM a fim de que o operador não seja visualmente prejudicado pela emissão de um flash nem machucado pela luz infravermelha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

02/06/2026

RPI 2891

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2015, observadas as condições legais

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento

#9.1

19/07/2022

RPI 2689

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2018

RPI 2452

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/01/2017

RPI 2404

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.