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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-PD-1, COMBINAÇÃO DE POLINUCLEOTÍDEOS ISOLADOS, VETOR DE EXPRESSÃO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2015088384

Dados do pedido

Número

112017000664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2015

Publicação

07/11/2017

PCT

CN2015088384

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/15
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão30/04/24
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 30/04/2024 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIVZON MABPHARM INC.

CN

Inventores

J. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201410369300.7 · 30/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um anticorpo PD-1 ou fragmento funcional do mesmo e uso de tal anticorpo na preparação de medicamentos para o tratamento de tumores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2015, observadas as condições legais

30/04/2024

RPI 2782

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

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