Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/03/2023
RPI 2725
Dados do pedido
Número
112013021860Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012071079 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIVZON MABPHARM INC.
CN
Inventores
B. Z. (pessoa física)
CN
B. S. (pessoa física)
CN
C. S. (pessoa física)
CN
D. T. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
L. S. (pessoa física)
CN
Q. L. (pessoa física)
CN
R. L. (pessoa física)
CN
Y. P. (pessoa física)
CN
Z. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110048505.1 · 28/02/2011
CN
201210026698.5 · 07/02/2012
Resumo técnico
ANTICORPO ANTI-TNF(Alfa) HUMANIZADO.A presente invenção provê um anticorpo monoclonal anti-TNF humanizado e o uso do mesmo. O anticorpo monoclonal anti-TNF humanizado reduz significativamente a imunogenicidade de anticorpo de murino enquanto retém a capacidade do anticorpo reconhecer antÃgeno, em comparação com anticorpo quimérico de camundongo conservativo. Portanto, a segurança do anticorpo em aplicações clÃnicas foi aperfeiçoada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/03/2023
RPI 2725
#6.1
20/12/2022
RPI 2711
#7.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
25/09/2018
RPI 2490
#1.3
11/09/2018
RPI 2488
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades CN 201110048505.1 de 28/02/2011 e CN 201210026698.5 de 07/02/2012 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) das citadas prioridades, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
12/06/2018
RPI 2475
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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