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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DA DESMETILASE ESPECÍFICA DE LISINA-1

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015038345

Dados do pedido

Número

112017000043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2015

Publicação

17/07/2018

PCT

US2015038345

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/15
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELGENE QUANTICEL RESEARCH, INC.

US

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Inventores

J. V. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Z. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/020,886 · 03/07/2014

Resumo técnico

COMPOSTOS DE DERIVADOS DE HETEROCÃCLICOS SUBSTITUÃDOS OU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL, SEUS USOS E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA OS COMPREENDENDO A presente invenção refere-se, geralmente, à s composições e aos métodos para tratar câncer e doença neoplásica. São aqui proporcionados compostos de derivados de heterocíclicos substituídos e composições farmacêuticas compreendendo referidos compostos. Os compostos e as composições em questão são úteis para a inibição da desmetilase específica de lisina 1. Além disso, os compostos e as composições em questão são úteis para o tratamento de câncer, tais como câncer da próstata, câncer da mama, câncer da bexiga, câncer do pulmão e/ou melanoma e semelhantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/06/2023

RPI 2737

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07C 255/49

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

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