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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO ANTI-GDF15 PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO E/OU MEDICAMENTO PARA NO TRATAMENTO DE DOENÇA RENAL CRÔNICA E OUTRAS DISFUNÇÕES RENAIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015036794

Dados do pedido

Número

112016029820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

US2015036794

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/24
  5. Concessão25/02/25
  6. Em vigor19/06/35

Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 19/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/06/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

AVEO PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

J. G. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/015,242 · 20/06/2014

Resumo técnico

A invenção oferece métodos e composições para tratar um indivíduo tendo um distúrbio renal, tal como doença renal crônica (CKD), insuficiência renal em estágio terminal, diabetes, resistência à insulina, hipertrofia do rim, hipotrofia do rim, doença renal policística, proteinúria, hiperglicemia, hiperuricemia, gota, cálculo renal, hipertensão ou nefropatia hipertensiva, dislipidemia, anemia e/ou produção reduzida de eritropoietina, deficiência em ferro ou hiperfiltração. Os métodos e composição usam ou contêm uma composição que reduz ou inibe a atividade de GDF15.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2015, observadas as condições legais

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento

#9.1

05/11/2024

RPI 2809

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2024

RPI 2779

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/01/2017

RPI 2401

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