Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
112015014768Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013077139 Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 20/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AVEO PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
L. P. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
N. T. (pessoa física)
US
Q. L. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Z. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/745,508 · 21/12/2012
US
61/827,325 · 24/05/2013
Resumo técnico
ABSTRACT OF THE DISCLOSURE Monoclonal antibodies that bind and inhibit the activity of human GDF15 are disclosed. The antibodies can be used to treat body weight loss, including cachexia, associated with the over-expression of human GDF15.Tradução resumoRESUMOPatente de Invenção: "ANTICORPOS ANTI-GDF15". São divulgados anticorpos monoclonais que se ligam a e inibem a atividade de GDF15 de humano. Os anticorpos podem ser usados para tratar perda de peso corporal, incluindo caquexia, associada à sobre-expressão de GDF15 de humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
#6.1
28/03/2023
RPI 2725
#6.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
30/06/2015
RPI 2321
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