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Dado oficial do INPI

CARTUCHO DE DROGA LÍQUIDA, E, SISTEMA DE TRANSFORMAÇÃO EM AEROSSOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015034746

Dados do pedido

Número

112016028840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2015

Publicação

22/08/2017

PCT

US2015034746

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/15
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Extinto23/07/24

Patente concedida em 03/05/2022 e depois extinta em 23/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANCE BIOPHARM INC.

US

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/732446 · 05/06/2015

US

62/009704 · 09/06/2014

US

62/099806 · 05/01/2015

Resumo técnico

CARTUCHO DE DROGA LÍQUIDA, E, SISTEMA DE TRANSFORMAÇÃO EM AEROSSOL.Cartuchos de droga líquida e um inalador associado são usados para distribuir uma ou mais doses separadas de uma droga líquida transformada em aerossol. Um cartucho inclui um recipiente para armazenar a droga líquida, uma tampa de extremidade tendo uma abertura de ejeção, um elemento de filtro, e um pistão que pode ser reposicionado com relação ao recipiente para ejetar de maneira seletiva um volume de droga líquida a partir da abertura de ejeção. O elemento de filtro filtra a droga líquida antes da ejeção a partir da abertura de ejeção. O cartucho de droga líquida pode ser acoplado com um inalador que inclui um gerador de aerossol. O gerador de aerossol inclui uma membrana vibrátil em que a droga líquida é ejetada. A droga líquida é transformada em aerossol pela vibração da membrana para a inalação por um usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2778 de 02-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2024

RPI 2794

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

02/04/2024

RPI 2778

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2015, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação campo 54.

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/12/2016

RPI 2398

Monitoramento de patentes

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