(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARTUCHO DE DROGA LÍQUIDA AUTOPERFURANTE, E, SISTEMA DE TRANSFORMAÇÃO EM AEROSSOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015034752

Dados do pedido

Número

112016028775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2015

Publicação

22/08/2017

PCT

US2015034752

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/15
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Extinto23/07/24

Patente concedida em 19/04/2022 e depois extinta em 23/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANCE BIOPHARM INC.

US

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/732247 · 05/06/2015

US

62/009704 · 09/06/2014

US

62/099806 · 05/01/2015

Resumo técnico

CARTUCHO DE DROGA LÍQUIDA AUTOPERFURANTE, E, SISTEMA DE TRANSFORMAÇÃO EM AEROSSOLCartuchos de droga líquida autoperfurantes e um inalador associado são usados para distribuir uma ou mais doses separadas de uma droga líquida transformada em aerossol. Um cartucho inclui um conjunto de agulha acopla-do com um recipiente de droga. O conjunto de agulha inclui uma agulha oca e pode ser reconfigurado a partir de uma primeira configuração para uma segunda configuração com a inserção do cartucho para o inalador. Na primeira configuração, a agulha oca não se estende para o recipiente. Na segunda configuração, a agulha oca se estende para o recipiente. O inalador inclui um gerador de aerossol que inclui uma membrana vibrátil que trans-forma em aerossol droga líquida ejetada a partir do cartucho para a inalação por um paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2778 de 02-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2024

RPI 2794

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

02/04/2024

RPI 2778

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2015, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação campo 30.

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/12/2016

RPI 2398

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.