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Dado oficial do INPI

SAL DE CLORETO DE TAT-NR2B9C, FORMULAÇÃO PRÉ-LIOFILIZADA, FORMULAÇÃO LIOFILIZADA, FORMULAÇÃO RECONSTITUÍDA, FORMULAÇÃO E MÉTODO DE PREPARAR UMA FORMULAÇÃO DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2015053995

Dados do pedido

Número

112016027814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

IB2015053995

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 05/03/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NONO INC.

CA

Inventores

J. G. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/004,142 · 28/05/2014

Resumo técnico

Trata-se de formulações liofilizadas de agentes ativos, particularmente de TAT-NR2B9c, como sais de cloreto. TAT-NR2B9c mostrou potencial para tratar derrame, aneurisma, hemorragia subaracnoide e outras afecções neurológicas ou neurotraumáticas. O sal de cloreto de TAT-NR2B9c mostra estabilidade aprimorada em comparação à forma de sal de acetato de formulações anteriores. As formulações do sal de cloreto de TAT-NR2B9c são estáveis em temperatura ambiente, facilitando assim a manutenção de suprimentos de tal formulação em ambulâncias para a administração no cenário de enfermidade ou acidente ou em trânsito para um hospital.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

18/06/2024

RPI 2789

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2016

RPI 2396

Monitoramento de patentes

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