(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE UM AGENTE FARMACOLÓGICO LIGADO A UM PEPTÍDEO TAT, USO DE UM INIBIDOR DE DEGRANULAÇÃO DE MASTÓCITO OU ANTI-HISTAMÍNICO E KIT COMPREENDENDO UM AGENTE FARMACOLÓGICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008085280

Dados do pedido

Número

PI0820912

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2008

Publicação

17/07/2018

PCT

US2008085280

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/08
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão24/05/22
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 24/05/2022 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

CA

Nono Inc.

CA

Inventores

J. G. (pessoa física)

CA

M. T. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/992,678 · 05/12/2007

Resumo técnico

COADMINISTRAÃÃO DE UM AGENTE LIGADO A UM PEPTÃDEO DE INTERNALIZAÃÃO COM UM ANTI-INFLAMATÃRIO. A invenção fornece métodos para liberar os agentes farmacológicos ligados a um peptídeo de internalização, em que uma resposta inflamatória induzível pelo peptídeo de internalização é inibida pela co-administração de um anti-inflamatório ou ligando o peptídeo de internalização à biotina ou molécula similar. Tais métodos são estabelecidos como premissa em parte nos resultados descritos nos exemplos em que a administração de um agente farmacológico ligado ao tat em dosagens elevadas é seguida proximamente por uma resposta inflamatória, que inclui a desgranulação de mastócito, liberação de histamina e sequelas típicas de liberação de histamina, como vermelhidão, calor, inchamento, e hipotensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2803 de 24-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento

#9.1

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/08/2018

RPI 2483

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.