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Dado oficial do INPI

RECEPTORES DE CÉLULAS T (TCR) ANTI-PAPILOMAVÍRUS HUMANO 16, POLIPEPTÍDEO, PROTEÍNA, ÁCIDOS NUCLEICOS, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DOS MESMOS, E MÉTODO PARA DETECTAR A PRESENÇA DE UMA CONDIÇÃO EM UM MAMÍFERO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015033129

Dados do pedido

Número

112016027805

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

US2015033129

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/25
  5. Concessão16/12/25
  6. Em vigor29/05/35

Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 29/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPT. OF HEALTH AND HUMAN SERVICES

US

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/004,335 · 29/05/2014

Resumo técnico

Esta invenção refere-se a um receptor de células T (TCR) sintético tendo especificidade antigênica para um epítopo HLA-A2-restrito do papilomanvírus humano (HPV) 16 E7, E711-19· polipeptídios e proteínas relacionados, assim como ácidos nucleicos, vetores de expressão recombinantes, células hospedeiras, e populações de células relacionados também são oferecidos. Anticorpos, ou uma porção ligante de antígeno dos mesmos, e composições farmacêuticas relacionadas com os TCRs da invenção também são oferecidos. Também são oferecidos métodos para detectar a presença de uma condição em um mamífero e métodos para tratar ou prevenir uma condição em um mamífero, onde a condição é câncer, infecção por HPV 16, ou pré-malignidade HPV-positiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/12/2025

RPI 2867

Deferimento

#9.1

07/10/2025

RPI 2857

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2024

RPI 2800

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2024

RPI 2768

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2016

RPI 2396

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