Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
112016027805Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015033129 Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 29/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPT. OF HEALTH AND HUMAN SERVICES
US
Inventores
C. H. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/004,335 · 29/05/2014
Resumo técnico
Esta invenção refere-se a um receptor de células T (TCR) sintético tendo especificidade antigênica para um epítopo HLA-A2-restrito do papilomanvírus humano (HPV) 16 E7, E711-19· polipeptídios e proteínas relacionados, assim como ácidos nucleicos, vetores de expressão recombinantes, células hospedeiras, e populações de células relacionados também são oferecidos. Anticorpos, ou uma porção ligante de antígeno dos mesmos, e composições farmacêuticas relacionadas com os TCRs da invenção também são oferecidos. Também são oferecidos métodos para detectar a presença de uma condição em um mamífero e métodos para tratar ou prevenir uma condição em um mamífero, onde a condição é câncer, infecção por HPV 16, ou pré-malignidade HPV-positiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/12/2025
RPI 2867
#9.1
07/10/2025
RPI 2857
#6.1
03/09/2024
RPI 2800
#6.1
23/01/2024
RPI 2768
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.1
06/12/2016
RPI 2396
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