Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2014, observadas as condições legais
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
112016011997Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014067415 Patente concedida em 16/04/2024 e em vigor até 25/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPT. OF HEALTH AND HUMAN SERVICES
US
UNIVERSITY OF FLORIDA RESEARCH FOUNDATION, INCORPORATED
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/908,861 · 26/11/2013
Resumo técnico
MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO RECOMBINANTE, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA ISOLADA, VÍRUS ADENO-ASSOCIADO RECOMBINANTE (rAAV), COMPOSIÇÃO E SEUS USOS. A presente invenção descreve os vetores de vírus adeno-associado (AAV) melhorados para as aplicações de terapia de gene no tratamento de doença de armazenamento de glicogênio, particularmente doença de armazenamento de glicogênio tipo Ia (GSD-Ia). Descritas são as moléculas de ácido nucleico recombinantes, os vetores e o AAV recombinante que inclui um realçador/promotor de G6PC, um íntron sintético, uma sequência de codificação de G6PC (tal como, uma sequência de codificação de G6PC de códon otimizado ou tipo selvagem), e sequência de ácido nucleico de enrugamento por compressão situada entre o realçador/promotor de G6PC e o íntron, assim como entre o íntron e a sequência de codificação de G6PC. Os AAVs recombinantes descritos aqui apresentam transdução de fígado altamente eficiente e são capazes de corrigir anomalias metabólicas em um modelo de animal de GSD-Ia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2014, observadas as condições legais
16/04/2024
RPI 2780
30/05/2023
RPI 2734
#9.1
23/02/2023
RPI 2720
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
07/06/2016
RPI 2370
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