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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO ORALMENTE DESINTEGRANTE PARA ADMINISTRAÇÃO DE AVANAFIL, MÉTODOS ASSOCIADOS DE FABRICAÇÃO E USO DE UM INIBIDOR DE PDE V

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015031198

Dados do pedido

Número

112016026667

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

US2015031198

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VIVUS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/994,349 · 16/05/2014

Resumo técnico

COMPRIMIDO ORALMENTE DESINTEGRANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DE AVANAFIL, MÉTODOS ASSOCIADOS DE FABRICAÇÃO E USO DE U INIBIDOR DE PDE V.São fornecidas formulações para a administração oral de avanafil, um inibidor de fosfodiesterase tipo V ("Inibidor de PDE V"), e análogos do mesmo. As formulações são comprimidos oralmente de-sintegrantes (ODTs), que se dissolvem ou se desintegram rapidamente na cavidade oral. Os comprimidos contêm uma composição de realce da absorção, que aumenta a absorção duodenal do agente ativo, após a transferência do ambiente de baixo pH do estômago para o pH mais básico do duodeno. Métodos para administrar o agente ativo usando as formas de dosagem são fornecidos. A invenção também abrange um método de selecionar componentes e composições para incorporar nas formulações que facilitarão a absorção aumentada do agente ativo no duodeno e, desse modo, serve como "composições de realce da absorção" aqui. São também fornecidos métodos para a fabricação de comprimidos de desintegração oral para otimizar as propriedades físicas das formas de dosagem, particularmente, a dureza e tempo de desintegração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2670 de 08-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/06/2022

RPI 2686

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

08/03/2022

RPI 2670

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação campo 54.

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

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