Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2015, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
112016025356Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015028293 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 29/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE TRUSTEES OF COLUMBIA UNIVERSITY IN THE CITY OF NEW YORK
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
E. F. (pessoa física)
US
G. J. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
US
L. Z. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/986,578 · 30/04/2014
Resumo técnico
4-FENILPIPERIDINAS SUBSTITUÍDAS, SUA PREPARAÇÃO E USO.A presente invenção fornece um composto que possui a estrutura: em que R1, R2, R3, R4 e R5 são, cada um independentemente, H, halogênio, CF3 ou C1-C4 alquil, em que dois ou mais de R1, R2, R3, R4 ou R5 são diferentes de H; R6 é H, OH ou halogênio; e B é um heterobiciclo substituído ou não substituído, em que, quando R1 é CF3, R2 é H, R3 é F, R4 é H e R5 é H ou R1 é H, R2 é CF3, R3 é H, R4 é CF3 e R5 é H ou R1 é C1, R2 é H, R3 é H, R4 é F e R5 é H ou R1 é CF3, R2 é H, R3 é F, R4 é H e R5 é H ou R1 é CF3, R2 é F, R3 é H, R4 é H e R5 é H ou R1 é C1, R2 é F, R3 é H, R4 é H e R5 é H, então B é diferente, ou um sal farmaceuticamente aceitável deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2015, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#1.3.1
Retificação campo 54.
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
16/06/2020
RPI 2580
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
08/11/2016
RPI 2392
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