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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL HUMANIZADO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, PLASMÍDEO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICA E DE DISGNÓSTICO, USOS DO DITO ANTICORPO MONOCLONAL HUMANIZADO E MÉTODO IN VITRO PARA DETERMINAR A EXPRESSÃO DE CEACAM1

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2015050433

Dados do pedido

Número

112016024972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

IL2015050433

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/23
  5. Concessão20/02/24
  6. Em vigor27/04/35

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 27/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

CCAM BIOTHERAPEUTICS LTD.

US

Inventores

F. C. (pessoa física)

GB

G. M. (pessoa física)

IL

I. M. (pessoa física)

IL

J. S. (pessoa física)

IL

R. H. (pessoa física)

GB

R. O. (pessoa física)

IL

T. B. (pessoa física)

IL

T. J. (pessoa física)

GB

Y. S. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/984,786 · 27/04/2014

US

62/099,155 · 01/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a anticorpos humanizados, aptos a formar uma liga-ção específica com as moléculas da CEACAM1 humana contendo mutações rever-sas humano-murino em regiões variáveis não CDR, e às suas sequências codifica-doras de polinucleotídeo. Também são fornecidas composições farmacêuticas con-tendo tais anticorpos, bem como métodos para seu uso no tratamento e no diagnós-tico do câncer e demais condições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2015, observadas as condições legais

20/02/2024

RPI 2772

Deferimento

#9.1

19/12/2023

RPI 2763

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/11/2016

RPI 2392

Monitoramento de patentes

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