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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO MONOCLONAL PARA CEACAM1 HUMANA, OU UM FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO E UM ANTICORPO MONOCLONAL PARA PD-1 HUMANA OU UM FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2014051019

Dados do pedido

Número

112016010557

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

IL2014051019

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão18/07/23
  6. Em vigor25/11/34

Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 25/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CCAM BIOTHERAPEUTICS LTD.

IL

Inventores

E. M. (pessoa física)

IL

I. M. (pessoa física)

IL

T. B. (pessoa física)

IL

Y. S. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/908.190 · 25/11/2013

Resumo técnico

A presente invenção provê composições compreendendo anticorpos anti-CEACAM1, composições compreendendo anticorpos capazes de inibir ou bloquear a interação entre PD-1 e seus ligantes e métodos para o seu uso combinado no tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2014, observadas as condições legais

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

15.50

O pedido foi dividido no BR122022024159-0 protocolo 870220109768 em 25/11/2022 19:25.

03/01/2023

RPI 2713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/05/2016

RPI 2368

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