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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO OFTÁLMICA AQUOSA ESTÉRIL, SEU USO, E RECIPIENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015059674

Dados do pedido

Número

112016024454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2015059674

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão07/03/23
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 07/03/2023 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

AT

Inventores

M. P. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14167381.4 · 07/05/2014

Resumo técnico

SOLUÇÃO OFTÁLMICA AQUOSA ESTÉRIL, SEU USO, E RECIPIENTE.A presente invenção refere-se a uma solução oftálmica aquosa estéril compreendendo cerca de 0.05% a cerca de 0.5% (p/p) de N-(N-acetilcisteinil-)quitosano ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo em uma solução carreadora, onde o N-(N-acetilcisteinil-) quitosano tem um teor de grupos tiol livres em uma quantidade de 80 (mi)mol/g de polímero a 280 (mi)mol/g de polímero. A invenção também se refere a um recipiente contendo a referida solução oftálmica assim como ao uso da mesma na prevenção ou no tratamento da síndrome do olho seco ou de sinais e/ou sintomas de olho seco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

25/02/2025

RPI 2825

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2015, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação campo 54.

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/00; A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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