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Dado oficial do INPI

INDAZOL-3-CARBOXAMIDAS 5-SUBSTITUÍDAS E PREPARAÇÃO E USO DAS MESMAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015021847

Dados do pedido

Número

112016021626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2015

Publicação

15/05/2018

PCT

US2015021847

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/15
  2. Publicação15/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAMUMED, LLC

US

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Inventores

B. E. (pessoa física)

US

B. H. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/968,350 · 20/03/2014

Resumo técnico

INDAZOL-3-CARBOXAMIDAS 5-SUBSTITUÃDAS E PREPARAÃÃO E USO DAS MESMASCompostos indazol para tratar várias doenças e patologias são divulgados. Mais particularmente, a presente divulgação refere-se ao uso de um composto indazol ou análogos do mesmo, no tratamento de transtornos caracterizados pela ativação de sinalização da via Wnt (por exemplo, câncer, proliferação celular anormal, angiogênese, doença de Alzheimer, doença pulmonar, transtornos fibróticos, cartilagem (condral) defeitos, e osteoartrite), a modulação de eventos celulares mediados pela sinalização da via Wnt, e condições/transtornos/doenças neurológicos ligados à superexpressão de DYRK1A.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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