Adição na publicação
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112016021108Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015060992 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEBR. BODE GMBH & CO. KG
DE
Inventores
A. P. (pessoa física)
DE
U. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
20 2014 102 405.0 · 22/05/2014
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE BLOQUEIO PARA PORTAS VEICULARES COM CONECTOR DESLIZANTE, E, PORTA VEICULAR COM CONECTOR DESLIZANTEA invenção refere-se a um dispositivo de bloqueio (10) para deslizar portas de ficha de veículos, em veículos particulares para o transporte público de passageiros, que compreende pelo menos uma folha de porta capaz de deslizar na direção longitudinal do veículo e um acionamento (50) para mover o folha de porta entre uma fechada e uma posição aberta, em que o dispositivo de bloqueio (10) compreende uma vareta (20; 30; 40) que pode ser trazido para uma posição sobre-ponto morto para trancar a porta na posição fechada. A invenção é caracterizada pelo facto de o dispositivo de bloqueio (10) compreende uma placa de base (11) em que uma placa de fecho (20) e uma alavanca angular (40) estão montados rotativamente nos respectivos suportes (13; 14) num plano paralelo aos o plano da placa de base. O balanceiro (40) e a placa de bloqueio (20) são articulados um ao outro por meio de uma alavanca de bloqueio (30) montado sobre a manivela de sino e a placa de bloqueio, em que o balanceiro (40), a alavanca de bloqueio (30) e o travamento placa (20) pode ser apresentado por meio da articulação da alavanca de bloqueio (30) para uma posição na qual a linha de ligação (Vv) situa-se entre o apoio (13) da alavanca angular (40) e a junta (32) entre o travamento alavanca (30) e a placa de fecho (20) e a linha de ligação (VU) situa-se entre o apoio (13) da alavanca angular (40) e a junta (31) entre a alavanca angular (40) e a alavanca de bloqueio (30) na posição de sobre-centro. A posição excesso de ponto morto pode ser libertado por uma articulação oposta da alavanca de bloqueio (30), em que a placa de bloqueio (20), o balanceiro (40) e a alavanca de bloqueio (30) estão dispostas no mesmo lado da a placa de base (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
16/07/2019
RPI 2532
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
26/03/2019
RPI 2516
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
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