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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE BLOQUEIO PARA PORTAS VEICULARES COM CONECTOR DESLIZANTE, E, PORTA VEICULAR COM CONECTOR DESLIZANTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015060992

Dados do pedido

Número

112016021108

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2015060992

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GEBR. BODE GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

DE

U. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

20 2014 102 405.0 · 22/05/2014

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE BLOQUEIO PARA PORTAS VEICULARES COM CONECTOR DESLIZANTE, E, PORTA VEICULAR COM CONECTOR DESLIZANTEA invenção refere-se a um dispositivo de bloqueio (10) para deslizar portas de ficha de veículos, em veículos particulares para o transporte público de passageiros, que compreende pelo menos uma folha de porta capaz de deslizar na direção longitudinal do veículo e um acionamento (50) para mover o folha de porta entre uma fechada e uma posição aberta, em que o dispositivo de bloqueio (10) compreende uma vareta (20; 30; 40) que pode ser trazido para uma posição sobre-ponto morto para trancar a porta na posição fechada. A invenção é caracterizada pelo facto de o dispositivo de bloqueio (10) compreende uma placa de base (11) em que uma placa de fecho (20) e uma alavanca angular (40) estão montados rotativamente nos respectivos suportes (13; 14) num plano paralelo aos o plano da placa de base. O balanceiro (40) e a placa de bloqueio (20) são articulados um ao outro por meio de uma alavanca de bloqueio (30) montado sobre a manivela de sino e a placa de bloqueio, em que o balanceiro (40), a alavanca de bloqueio (30) e o travamento placa (20) pode ser apresentado por meio da articulação da alavanca de bloqueio (30) para uma posição na qual a linha de ligação (Vv) situa-se entre o apoio (13) da alavanca angular (40) e a junta (32) entre o travamento alavanca (30) e a placa de fecho (20) e a linha de ligação (VU) situa-se entre o apoio (13) da alavanca angular (40) e a junta (31) entre a alavanca angular (40) e a alavanca de bloqueio (30) na posição de sobre-centro. A posição excesso de ponto morto pode ser libertado por uma articulação oposta da alavanca de bloqueio (30), em que a placa de bloqueio (20), o balanceiro (40) e a alavanca de bloqueio (30) estão dispostas no mesmo lado da a placa de base (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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