(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO BI-ESPECÍFICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015058645

Dados do pedido

Número

112016021083

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2015

Publicação

03/10/2017

PCT

JP2015058645

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/15
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/24
  5. Concessão07/01/25
  6. Em vigor16/03/35

Patente concedida em 07/01/2025 e em vigor até 16/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/03/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. G. (pessoa física)

CH

I. A. (pessoa física)

CA

M. L. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

CH

R. W. (pessoa física)

CH

R. N. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/954,437 · 17/03/2014

Resumo técnico

CONJUGADOS ANTICORPO-FYNOMER.A presente invenção refere-se um polipeptídio de fusão biespecífico compreendendo uma sequência de fynomer que se liga à interleucina-17a (IL-17a) e é conjugada a um anticorpo ou subsequência do mesmo que se liga ao receptor de interleucina-6 (IL-6R). O polipeptídio de fusão pode ligar-se tanto à IL-17a quanto ao IL-6R dessa forma suprimindo, reduzindo, diminuindo, inibindo ou bloqueando as atividades da IL-17a e do IL-6R.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2015, observadas as condições legais

07/01/2025

RPI 2818

Deferimento

#9.1

29/10/2024

RPI 2808

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/01/2024

RPI 2767

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.