Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2015, observadas as condições legais
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
112016021083Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015058645 Patente concedida em 07/01/2025 e em vigor até 16/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
JP
Inventores
D. G. (pessoa física)
CH
I. A. (pessoa física)
CA
M. L. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
CH
R. W. (pessoa física)
CH
R. N. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
W. Z. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/954,437 · 17/03/2014
Resumo técnico
CONJUGADOS ANTICORPO-FYNOMER.A presente invenção refere-se um polipeptídio de fusão biespecífico compreendendo uma sequência de fynomer que se liga à interleucina-17a (IL-17a) e é conjugada a um anticorpo ou subsequência do mesmo que se liga ao receptor de interleucina-6 (IL-6R). O polipeptídio de fusão pode ligar-se tanto à IL-17a quanto ao IL-6R dessa forma suprimindo, reduzindo, diminuindo, inibindo ou bloqueando as atividades da IL-17a e do IL-6R.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2015, observadas as condições legais
07/01/2025
RPI 2818
#9.1
29/10/2024
RPI 2808
#7.1
16/01/2024
RPI 2767
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
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