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Dado oficial do INPI

APTÂMERO PARA FGF2 E USO DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2015058992

Dados do pedido

Número

112016020984

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2015

Publicação

03/10/2017

PCT

JP2015058992

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/15
  2. Publicação03/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RIBOMIC INC.

JP

Inventores

L. J. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-060966 · 24/03/2014

Resumo técnico

APTÂMERO PARA FGF2 E USO DO MESMO.A presente invenção refere-se a um aptâmero que possui uma atividade inibitória sobre FGF2; um complexo que compreende um aptâmero que possui uma atividade de ligação ou uma atividade inibitória sobre FGF2 e uma substância funcional (por exemplo, uma substância de afinidade, uma substância de marcação, enzima, veículo para liberação de fármaco ou fármaco e semelhantes); medicamento, reagente para diagnóstico ou agente de marcação que contenham um aptâmero que possui uma atividade de ligação ou uma atividade inibitória sobre FGF2, ou um complexo que contenha o dito aptâmero e uma substância funcional e semelhantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2715 de 17/01/2023.

09/05/2023

RPI 2731

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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