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Dado oficial do INPI

APTÂMERO QUE SE LIGA AO NGF E MEDICAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009066457

Dados do pedido

Número

PI0919268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2009

Publicação

07/11/2017

PCT

JP2009066457

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/09
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto01/11/22

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 01/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

JP

RIBOMIC INC.

JP

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

L. J. (pessoa física)

JP

M. F. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2008-244982 · 24/09/2008

Resumo técnico

APTÃMERO PARA NGF E USO DESTE.A presente invenção refere-se a um aptâmero tendo uma atividade inibitória contra NGF; um complexo contendo um aptâmero tendo umaatividade de ligação ou atividade inibitória contra NGF e uma substância funcional (por exemplo, substâncias de afinidade, substâncias de etiquetação, enzimas, veículos de distribuição de fármaco, fármacos e similares); um medicamento, um agente diagnóstico, um agente de etiquetação e similares contendo um aptâmero tendo uma atividade de ligação ou atividade inibitória contra NGF, ou um complexo contendo o aptâmero e a substância funcional; e similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2688 de 12-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/11/2022

RPI 2704

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

06/02/2018

RPI 2457

Transferência deferida

#25.1

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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