Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2015, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112016020416Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2015050135 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 04/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SILVERSTREAM TECHNOLOGIES B.V.
NL
Inventores
J. J. (pessoa física)
DK
J. C. (pessoa física)
DK
N. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14157871.6 · 05/03/2014
Resumo técnico
SISTEMA DE LUBRUFICAÇÃO A AR E NAVIO COMPREENDENDO TAL SISTEMA. A invenção diz respeito a um sistema (16) para fornecer uma camada de lubrificação a ar entre um fundo substancialmente plano (6) do casco (4) de um navio (1) e água escoando abaixo do fundo conforme o navio se move através da água. O sistema tem uma cavidade (33) com um defletor. O defletor tem uma parte alongada (29, 34, 34?) estendendo na direção de comprimento da cavidade sobre pelo menos 5%, preferencialmente pelo menos 10% do comprimento L da cavidade, em que uma área projetada de pelo menos um elemento defletor (24, 24? - 26, 26?) do plano de interface (30) cobre pelo menos 25%, preferencialmente pelo menos 50%, mais preferencialmente pelo menos 75% da área de superfície do plano de interface.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2015, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
Recurso: 870210077590 - 23/08/2021
31/08/2021
RPI 2643
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
Perda da prioridade EP 14157871.6 reivindicada no PCT/NL2015/050135, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
29/06/2021
RPI 2634
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.