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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO A AR E NAVIO COMPREENDENDO TAL UM SISTEMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2015050136

Dados do pedido

Número

112016020415

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

NL2015050136

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão06/12/22
  6. Em vigor04/03/35

Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 04/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SILVERSTREAM TECHNOLOGIES B.V.

NL

Inventores

J. J. (pessoa física)

DK

J. C. (pessoa física)

DK

N. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14157871.6 · 05/03/2014

Resumo técnico

SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO A AR E NAVIO COMPREENDENDO TAL UM SISTEMA. A invenção diz respeito a um navio (1) tendo pelo menos três cavidades que são distribuídas através do fundo na direção do comprimento ao longo de uma linha estendendo da linha central próxima da proa, a um lado respectivo. Adicionalmente, a invenção engloba um navio que acomoda para cada cavidade ou par de cavidades em lados opostos da linha central em uma posição de comprimento predeterminada, um compressor correspondente para injetar ar na cavidade em uma pressão substancialmente correspondendo à pressão hidrostática em cada cavidade. Cada cavidade (33) pode incluir um defletor que tem uma parte alongada (29, 34, 34?) estendendo na direção de comprimento da cavidade sobre pelo menos 5%, preferencialmente pelo menos 10% do comprimento L da cavidade. Uma abertura de entrada de ar (23) pode ser fornecida na parede de topo (19).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2015, observadas as condições legais

06/12/2022

RPI 2709

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

25/10/2022

RPI 2703

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

12.6

Recurso: 870210077597 - 23/08/2021

31/08/2021

RPI 2643

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

15.9

Perda da prioridade EP 14157871.6  reivindicada no PCT/NL2015/050136, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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