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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS DO RECEPTOR DE PROTEÍNA ACESSÓRIA DE INTERLEUCINA-1 ANTI-HUMANA (IL1 RAP) E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2015050647

Dados do pedido

Número

112016020315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2015

Publicação

17/10/2017

PCT

GB2015050647

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/15
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão07/05/24
  6. Em vigor05/03/35

Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 05/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CANTARGIA AB

SE

Inventores

A. S. (pessoa física)

SE

C. H. (pessoa física)

SE

H. Å. (pessoa física)

SE

K. W. (pessoa física)

SE

K. S. (pessoa física)

SE

M. J. (pessoa física)

SE

T. F. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1403875.6 · 05/03/2014

Resumo técnico

ANTICORPOS DO RECEPTOR DE PROTEÍNA ACESSÓRIA DE INTERLEUCINA-1 ANTI-HUMANA (IL1 RAP) E SEUS USOSA presente divulgação fornece um anticorpo ou um fragmento de ligação de antígeno do mesmo com especificidade de ligação para a proteína acessória do receptor de interleucina-1 humana (IL1 RAP), em que o anticorpo ou fragmento de ligação ao antígeno do mesmo é capaz de inibir a ligação do anticorpo de referência "CAN04" a IL1 RAP humano. A divulgação fornece ainda o uso de tais anticorpos ou fragmentos de ligação ao antígeno no tratamento e/ou diagnóstico de doenças e condições associadas a IL-1, incluindo cânceres, tais como leucemia mieloide aguda e melanoma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2015, observadas as condições legais

07/05/2024

RPI 2783

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/10/2023

RPI 2752

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Alteração de sede deferida

#25.7

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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