Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
112013018399Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2012050120 Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 19/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CANTARGIA AB
SE
Inventores
M. J. (pessoa física)
SE
T. F. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/434,040 · 19/01/2011
Resumo técnico
ANTICORPOS ANTI-IL1RAP E SEUS USOS PARA TRATAMENTO HUMANO A presente invenção fornece agentes compreendendo ou consistindo de uma porção de ligação com a especificidade para a proteína acessória do receptor de interleucina-1, IL1RAP) para utilização na indução de morte celular e / ou a inibição do crescimento e / ou a proliferação de células associadas a um tumor sólido, em que o células expressam IL1RAP. Um aspecto relacionado da inveñção proporciona agentes compreendendo ou consistindo de uma porção de ligação com a especificidade para a a proteína acessória receptor de interleucina-1, (IL1RAP)uso na detecção de células patológicos associados com um tumor sólido, na qual a células expressam IL1RAP. É fornecido composições farmacológicas que compreendem os agentes da invenção e métodos usando o mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#7.1
03/05/2022
RPI 2678
#25.7
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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