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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO EM NANOEMULSÃO DE ÓLEO EM ÁGUA ESTÁVEL OPTICAMENTE CLARA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DA MESMA, E, FORMULAÇÃO DE CARREADOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015016035

Dados do pedido

Número

112016018673

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

US2015016035

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão17/10/23
  6. Em vigor16/02/35

Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 16/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

US

Inventores

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/623,150 · 16/02/2015

US

61/939,965 · 14/02/2014

Resumo técnico

A presente divulgação fornece nanoemulsões de óleo em água farmaceuticamente aceitáveis, estáveis, e opticamente claras (diâmetro de intensidade média 10% p/v de triglicerídeos de cadeia longa, concentração de surfactante total e de co-surfactante menores que a da fase oleosa e sem o uso de álcool como co-solvente na fase aquosa. As nanoemulsões desta divulgação têm uma distribuição de tamanho de partícula, clareza óptica e estabilidade de produto extremamente favoráveis contra o Ostwald ripening (degradação de Ostwald) com níveis altos de concentrações de óleo. Os agentes terapeuticamente ativos fracamente solúveis em água e outros podem ser incorporados nos sistemas de nanoemulsão para melhorar sua solubilidade/estabilidade no meio aquoso ou para aumentar sua distribuição para uso em aplicações farmacêuticas, alimentares, cosméticas e em outras aplicações pelas vias oral, intravenosa, subcutânea, intramuscular, inalação, nasal, tópica, ocular e transdérmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2015, observadas as condições legais

17/10/2023

RPI 2754

Deferimento

#9.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/04/2023

RPI 2729

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2023

RPI 2717

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2016

RPI 2382

Monitoramento de patentes

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