Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2015, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
Dados do pedido
Número
112016018673Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015016035 Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 16/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. H. (pessoa física)
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/623,150 · 16/02/2015
US
61/939,965 · 14/02/2014
Resumo técnico
A presente divulgação fornece nanoemulsões de óleo em água farmaceuticamente aceitáveis, estáveis, e opticamente claras (diâmetro de intensidade média 10% p/v de triglicerídeos de cadeia longa, concentração de surfactante total e de co-surfactante menores que a da fase oleosa e sem o uso de álcool como co-solvente na fase aquosa. As nanoemulsões desta divulgação têm uma distribuição de tamanho de partícula, clareza óptica e estabilidade de produto extremamente favoráveis contra o Ostwald ripening (degradação de Ostwald) com níveis altos de concentrações de óleo. Os agentes terapeuticamente ativos fracamente solúveis em água e outros podem ser incorporados nos sistemas de nanoemulsão para melhorar sua solubilidade/estabilidade no meio aquoso ou para aumentar sua distribuição para uso em aplicações farmacêuticas, alimentares, cosméticas e em outras aplicações pelas vias oral, intravenosa, subcutânea, intramuscular, inalação, nasal, tópica, ocular e transdérmica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2015, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
#9.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.1
25/04/2023
RPI 2729
#6.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
30/08/2016
RPI 2382
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.