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Dado oficial do INPI

BENZIMIDAZOL-2-AMINAS COMO INIBIDORES DE MIDH1

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015052676

Dados do pedido

Número

112016018604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2015052676

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. N. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

K. Z. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

O. P. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

GB

R. N. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

S. R. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14154680.4 · 11/02/2014

EP

14182002.7 · 22/08/2014

Resumo técnico

BENZIMIDAZOL-2-AMINAS COMO INIBIDORES DE MIDH1. A presente invenção está relacionada benzimidazol-2-aminas da fórmula geral (I): em que R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8, R9, R10, R11 e R12 são como definidos neste documento, aos métodos de preparação dos compostos citados, aos compostos intermediários aplicáveis para a preparação dos compostos citados, às composições farmacêuticas e às combinações que consistem nos compostos citados para a fabricação de uma composição farmacêutica para tratamento ou profilaxia de uma doença, em particular de neoplasmas, como um agente isolado ou em conjunto com outros ingredientes ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2016

RPI 2382

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