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Dado oficial do INPI

Composto, medicamento, e, uso de um composto

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015000639

Dados do pedido

Número

112016018455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2015

Publicação

08/05/2018

PCT

JP2015000639

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/15
  2. Publicação08/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Em vigor12/02/35

Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 12/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCOHIA PHARMA, INC.

JP

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Inventores

F. K. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Z. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-025832 · 13/02/2014

Resumo técnico

COMPOSTO, MEDICAMENTO, E, USO DE UM COMPOSTO.São providos um composto heterocíclico fundido tendo uma ação inibitória de enteropeptidase e uso do composto como um medicamentopara tratamento ou profilaxia de obesidade, diabetes melito, etc. Especificamente, um composto representado pela seguinte fórmula (I): em que cada símbolo é como definido aqui, ou um sal do mesmo, e uso do composto como um medicamento para tratamento ou profilaxia de obesidade, diabetes melito, etc., são providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2015, observadas as condições legais

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Transferência deferida

#25.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2018

RPI 2470

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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