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Dado oficial do INPI

Composto heterocíclico, e, medicamento

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009061438

Dados do pedido

Número

PI0914802

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

JP2009061438

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Extinto30/07/24

Patente concedida em 27/10/2020 e depois extinta em 30/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCOHIA PHARMA, INC.

JP

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-161049 · 19/06/2008

JP

2009-004882 · 13/01/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, PRÃ-DROGA, MEDICAMENTO, USO DO COMPOSTO OU UMA PRÃ-DROGA DO MESMOComposto representados pela fórmula (I) (II)(I) (II)em que cada símbolo é como definido no relatório descritivo e uma pró-droga do mesmo tem uma atividade inibidora de renina superior e são úteis como agentes para a profilaxia ou tratamento de hipertensão, vários danos de órgãos atribuídos à hipertensão e outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2024

RPI 2795

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/04/2024

RPI 2779

Transferência deferida

#25.1

24/08/2021

RPI 2642

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

14/05/2019

RPI 2523

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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