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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIFÚNGICA, USO DA MESMA, COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA, MÉTODO PARA TRATAR, ATENUAR OU PREVENIR UMA DOENÇA OU INFECÇÃO AGROQUÍMICA EM UMA PLANTA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTIFÚNGICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GB2015050148

Dados do pedido

Número

112016017214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

GB2015050148

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Em vigor23/01/35

Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 23/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALTERNOX SCIENTIFIC LIMITED

GB

T. S. (pessoa física)

GB

Inventores

A. M. (pessoa física)

GB

B. M. (pessoa física)

GB

L. Y. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1401117.5 · 23/01/2014

Resumo técnico

Trata-se de composições antifúngicas e, em particular, formulações antifúngicas que compreendem uma combinação de um agente ativo antifúngico e um inibidor de AOX para uso no tratamento de infecções fúngicas em plantas e animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

09/09/2025

RPI 2853

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

25/05/2021

RPI 2629

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 35/04 , A01N 37/46 , A01N 43/40 , A01N 43/54 , A01N 43/653 , A01N 47/20 , A01N 47/24 , A01P 1/00 , A01P 3/00

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Feita a retificação do despacho 1.3 publicado na RPI 2431 de 08/08/2017, referente ao item 54.

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2016

RPI 2379

Monitoramento de patentes

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