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Dado oficial do INPI

Uso de um composto para inibir uma oxidase alternativa (aox)

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GB2013051030

Dados do pedido

Número

112014026551

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

GB2013051030

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Em vigor24/04/33

Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 24/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/04/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

ALTERNOX SCIENTIFIC LIMITED

GB

T. S. (pessoa física)

GB

Inventores

A. M. (pessoa física)

GB

C. E. (pessoa física)

GB

L. Y. (pessoa física)

GB

M. A. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1207213.8 · 25/04/2012

GB

1214938.1 · 22/08/2012

Resumo técnico

USO DE UM COMPOSTO PARA INIBIR UMA OXIDASE ALTERNATIVA (AOX) E/OU COMPLEXO DE CITOCROMO BC1 MICROBIANO, COMPOSIÃÃO AGROQUÃMICA, USO DA MESMA E PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DA MESMA.A invenção provê compostos para uso em inibição de uma oxidase alternativa (AOX) e/ou complexo de citocromo bc1 microbiano. A invenção se estende ao uso de tais inibidores em agroquímicos e em fármacos, para o tratamento de infecções micro bianas, incluindo infecções fúngicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

09/09/2025

RPI 2853

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2013, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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