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Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO SEM GLÚTEN APRESENTANDO FIBRAS VISÍVEIS DE PEQUENO DIÂMETRO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2015050656

Dados do pedido

Número

112016016927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

IB2015050656

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 27/07/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. G. (pessoa física)

CH

J. R. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

CH

K. R. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/933,000 · 29/01/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a produtos alimentícios de carne para animais de estimação sem glúten de trigo e métodos de fabricação dos mesmos. Os produtos alimentícios de carne para animais de estimação e os métodos de fabricação dos mesmos usam (i) isolado de proteína de canola, (ii) uma combinação de farinha de linhaça e isolado de proteína de canola, ou (iii) uma combinação de farinha de linhaça e clara de ovo para substituir o glúten de trigo sem afetar nega-tivamente a estrutura, a aparência e a palatabilidade do produto. Os produtos alimentícios de carne para animais de estimação são, de preferência, produtos emulsionados, como pedaços grandes análogos de carne. A clara de ovo é, de preferência, clara de ovo seca por atomização. O isolado de proteína de canola, a combinação de farinha de linhaça e isolado de proteína de canola, ou a combinação de farinha de linhaça e clara de ovo podem substituir o glúten de trigo em uma base em peso de 1:1 ou menos. O produto alimentício de carne para animais de estimação não contém glúten de trigo e, de preferência, não contém glúten.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/11/2021

RPI 2653

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23K 1/10 , A23K 1/16 , A23K 1/18

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2431 de 08/08/2017 em relação ao item 54 da mesma, ressalvada a transferência deferida na RPI 2547.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Transferência deferida

#25.1

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

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