Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2015, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
112016016625Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015051028 Patente concedida em 05/11/2024 e em vigor até 20/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OCTAPHARMA AG
CH
Inventores
B. F. (pessoa física)
DE
E. J. (pessoa física)
SE
M. D. (pessoa física)
SE
S. W. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14151769.8 · 20/01/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo para a produção de um Fator VIII com razão entre FVIII:C/FVIII:Ag de pelo menos 0,7 no Fator VIII produzido utilizando cromatografia, em que pelo menos uma etapa cromatográfica é realizada empregando: ? uma resina para cromatografia de afinidade com afinidade para ligação especificamente de Fator VIII, a qual é efetuada por um ligante de afinidade que está imobilizado na resina para cromatografia de afinidade, o referido ligante de afinidade é um fragmento de anticorpo Fab de 13 kD derivado de levedura direcionado para a molécula do Fator VIII, ? uma resina aniônica para cromatografia, ? uma resina para exclusão por tamanho. De acordo com o processo, pode-se produzir um Fator VIII com teor de monômeros >98 % para o tratamento de hemofilia e evitar a formação de inibidores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2015, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
#9.1
13/08/2024
RPI 2797
#6.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/05/2018
RPI 2471
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
02/08/2016
RPI 2378
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