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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA DE ALTAS CONCENTRAÇÕES DE IMUNOGLOBULINA, COMPOSIÇÃO LÍQUIDA PARA USO EM TRATAMENTO MÉDICO, E MÉTODO DE FORMULAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017064279

Dados do pedido

Número

112018075298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2017

Publicação

19/03/2019

PCT

EP2017064279

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/25
  5. Concessão11/11/25
  6. Em vigor12/06/37

Patente concedida em 11/11/2025 e em vigor até 12/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/06/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

OCTAPHARMA AG

CH

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Inventores

K. A. (pessoa física)

AT

U. R. (pessoa física)

AT

W. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16174019.6 · 10/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição líquida que compreende imunoglobulinas policlonais, pelo menos um aminoácido modulador da viscosidade, selecionado a partir de arginina e histidina, e pelo menos um aminoácido estabilizante, selecionado a partir de glicina e prolina, em que mais de 90% das imunoglobulinas policlonais encontram-se na forma de monômeros ou dímeros e menos de 5% na forma de polímeros, em que a concentração de imunoglobulina na composição é de mais de 160 g/l e o pH encontra-se na faixa de 5,2 a 5,9. A presente invenção refere-se ainda a uma composição líquida para uso em tratamento médico, aminoácidos para formulação de imunoglobulinas policlonais em alta concentração e método de formulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento

#9.1

07/10/2025

RPI 2857

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2025

RPI 2839

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2024

RPI 2813

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/03/2019

RPI 2515

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2018

RPI 2502

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