Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
112016015936Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015050344 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRANSGENE SA
FR
Inventores
F. P. (pessoa física)
FR
J. M. (pessoa física)
FR
N. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14305030.0 · 09/01/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se, de forma geral, a combinações imunogênicas inovadoras que compreendem ou codificam pelo menos dois antígenos micobacterianos hetero-oligoméricos e, preferencialmente, um polipeptídeo de fusão que compreende os mencionados dois antígenos micobacterianos hetero-oligoméricos, em que os antígenos micobacterianos são selecionados a partir do grupo de antígenos Esx, PE e PPE de uma espécie de Mycobacterium, particularmente Mycobacterium do complexo de tuberculose, tal como Mycobacterium tuberculosis (Mtb). A presente invenção também se reere a vetores, células hospedeiras e composições que compreendem ou codificam a mencionada combinação imunogênica, bem como métodos de expressão de vetores, células hospedeiras e composições que compreendem ou codificam a mencionada combinação imunogênica, bem como métodos de sua expressão e produção. A presente invenção também se refere a métodos de uso da mencionada combinação imunogênica, polipeptídeo de fusão, vetor, célula hospedeira, composição particularmente para indução ou estímulo de reação imunológica com o objetivo de fornecer reação protetora contra infecções por Mycobacterium ou qualquer doença causada por infecções por Mycobacterium ou a elas associada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/11/2020
RPI 2600
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
19/07/2016
RPI 2376
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