Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2013, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
112015007314Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013070590 Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 02/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRANSGENE SA
FR
Inventores
C. S. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12306198.8 · 02/10/2012
Resumo técnico
FORMULAÃÃO, MÃTODO PARA PREPARAÃÃO DE UMA FORMULAÃÃO E FORMULAÃÃO SECA POR CONGELAMENTO, FORMULAÃÃO RECONSTITUÃDA E USO DE UMA FORMULAÃÃO.A presente invenção está relacionada a uma formulação compreendendo (i) pelo menos um material à base de vÃrus, (ii) pelo menos um polÃmero selecionado a partir do grupo da polivinilpirrolidona e derivados da mesma, (iii) pelo menos um açúcar, (iv) pelo menos dois aminoácidos diferentes, (v) pelo menos dois sais farmaceuticamente aceitáveis, em que pelo menos um dos referidos sais é um sal de fosfato e, opcionalmente, (vi) um tampão farmaceuticamente aceitável. Tal formulação é particularmente adequada para a liofilização. A presente invenção também se refere ao produto seco correspondente, bem como o seu processo de preparação. A presente invenção também se refere a um material reconstituÃdo compreendendo o referido produto seco, que pode ser administrado a um paciente que necessite do mesmo. Tal formulação e material reconstituÃdo são úteis como vacinas, preferencialmente para o tratamento e/ou prevenção do câncer, doenças infecciosas e/ou distúrbios autoimunes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2013, observadas as condições legais
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#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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