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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA A PRODUÇÃO DE ÉTER DIMETÍLICO A PARTIR DE GÁS DE SÍNTESE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015000007

Dados do pedido

Número

112016015885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2015000007

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Extinto03/03/26

Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 03/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

DE

C. D. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14000295.7 · 28/01/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma proposta para a produção de éter dimetílico (DME) a partir de gás de síntese (SG), na qual ao menos uma corrente de alimentação (2) formada a partir do gás de síntese (SG) é submetida ao menos a uma etapa de síntese (A), na qual componentes presentes na corrente de alimentação (2) são convertidos pelo menos em parte em éter dimetílico (DME), em que é obtida ao menos uma corrente de produtos brutos (3) que contém pelo menos éter dimetílico (DME) onde os componentes não reagidos da corrente de alimentação (2). A corrente de alimentação (2) contém pelo menos hidrogênio, monóxido de carbono e dióxido de carbono, e possui um número estequiométrico de 2,0 a 5,0. A corrente de alimentação (2) contém ainda 4 a 20 moles por cento de dióxido de carbono, e a proporção de dióxido de carbono para monóxido de carbono na corrente de alimentação (2) situa-se em uma faixa de 0,5 a 4. Ao menos uma etapa de síntese (A) é realizada sob condições isotérmicas. Um sistema para a produção de éter dimetílico (DME) a partir de gás de síntese (SG) é igualmente matéria da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2861 de 04-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2026

RPI 2878

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/11/2025

RPI 2861

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2015, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/07/2016

RPI 2376

Monitoramento de patentes

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