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Dado oficial do INPI

ANTICORPO DE LIGAÇÃO DA NETRINA-1, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015050306

Dados do pedido

Número

112016015811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2015

Publicação

27/03/2018

PCT

EP2015050306

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/15
  2. Publicação27/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor09/01/35

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 09/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. P. (pessoa física)

FR

Inventores

J. D. (pessoa física)

FR

Y. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14305034.2 · 10/01/2014

Resumo técnico

A invenção divulga um epítopo linear ou substancialmente linear na netrina-1que do mesmo modo corresponde à região de ligação específica de netrina-1 aoreceptor, em particular da classe UNC5, especialmente UNC5B e UNC5A, oualternativamente corresponde a uma região próxima à região de ligação específicade netrina-1 ao receptor que quando ligado a um anticorpo impede a interação denetrina-1/receptor. Esta determinação de um epítopo linear permite que oRequerente produza ligação de anticorpos à netrina-1 e interfira com a interação denetrina-1/receptor, induzindo deste modo a apoptose ou morte de célula das célulasde tumor que expressam ou super expressam netrina-1 e pelo menos um receptorde netrina-1, devido ao fato de que esta interação inibe a ligação da netrina-1 a umreceptor e a multimerização do receptor. A invenção divulga um anticorpomonoclonal de murino direcionado contra este epítopo e várias de suas formashumanizadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

15/08/2023

RPI 2745

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/07/2016

RPI 2376

Monitoramento de patentes

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