Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
112016015811Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015050306 Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 09/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. P. (pessoa física)
FR
Inventores
J. D. (pessoa física)
FR
Y. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14305034.2 · 10/01/2014
Resumo técnico
A invenção divulga um epítopo linear ou substancialmente linear na netrina-1que do mesmo modo corresponde à região de ligação específica de netrina-1 aoreceptor, em particular da classe UNC5, especialmente UNC5B e UNC5A, oualternativamente corresponde a uma região próxima à região de ligação específicade netrina-1 ao receptor que quando ligado a um anticorpo impede a interação denetrina-1/receptor. Esta determinação de um epítopo linear permite que oRequerente produza ligação de anticorpos à netrina-1 e interfira com a interação denetrina-1/receptor, induzindo deste modo a apoptose ou morte de célula das célulasde tumor que expressam ou super expressam netrina-1 e pelo menos um receptorde netrina-1, devido ao fato de que esta interação inibe a ligação da netrina-1 a umreceptor e a multimerização do receptor. A invenção divulga um anticorpomonoclonal de murino direcionado contra este epítopo e várias de suas formashumanizadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais
26/09/2023
RPI 2751
#9.1
15/08/2023
RPI 2745
#7.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
27/03/2018
RPI 2464
#1.1
19/07/2016
RPI 2376
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