Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230100667 - 14/11/2023
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
112015005443Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013068937 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
FR
C. S. (pessoa física)
FR
N. P. (pessoa física)
FR
UNIVERSITÉ CLAUDE BERNARD LYON 1
FR
Inventores
A. P. (pessoa física)
FR
P. N. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
EP
12306100.4 · 12/09/2012
US
61/700,158 · 12/09/2012
Resumo técnico
1/1 RESUMO TRATAMENTO COMBINADO COM FÁRMACO INTERFERENTE DE NETRINA-1 E FÁRMACO QUIMIOTERÁPICO Composição farmacêutica compreendendo um fármaco quimioterapêutico e um fármaco interferente de netrina-1 ou um vetor capaz de expressar um fármaco interferente de netrina-1 in vivo, em um carreador ou veículo farmaceuticamente aceitável. O fármaco quimioterapêutico é selecionado dentre aqueles que são capazes de induzir a superexpressão de netrina-1 em células cancerosas. A combinação está associada com o efeito aditivo anti-câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230100667 - 14/11/2023
21/11/2023
RPI 2759
#9.2
19/09/2023
RPI 2750
#7.1
11/04/2023
RPI 2727
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#25.1
19/02/2019
RPI 2511
#25.1
05/02/2019
RPI 2509
#25.1
22/01/2019
RPI 2507
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 860150041141 de 11/03/2015 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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