Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
112016015678Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015050365 Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 09/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VALNEVA AUSTRIA GMBH
AT
Inventores
U. L. (pessoa física)
AT
W. S. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14150682.4 · 09/01/2014
Resumo técnico
FRAGMENTOS MUTANTES DE OSPA E MÉTODOS E USOS RELACIONADOS AOS MESMOS. A presente invenção refere-se a composições e métodos para a prevenção e tratamento de infecção por Borrelia. Particularmente, a presente invenção refere-se a um polipeptídeo que compreende um fragmento híbrido C-terminal de uma proteína da superfície externa A (OspA), um ácido nucleico que codifica o mesmo, um anticorpo que se liga especificamente ao mesmo, uma composição farmacêutica (particularmente para utilização como um medicamento ou em um método de tratamento ou prevenção de uma infecção por Borrelia) que compreende o polipeptídeo e/ou o ácido nucleico e/ou o anticorpo, um método de tratamento ou prevenção de uma infecção por Borrelia e um método de imunização de um indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
O pedido foi dividido no BR122023024315-3 protocolo 870230102267 em 21/11/2023 16:09.
12/12/2023
RPI 2762
#9.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.1
22/08/2023
RPI 2746
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
19/07/2016
RPI 2376
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