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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO COMPREENDENDO UM FRAGMENTO DE OSPA DE C-TERMINAL HÍBRIDO, SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO, SEU USO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015050365

Dados do pedido

Número

112016015678

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2015

Publicação

03/10/2017

PCT

EP2015050365

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/15
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão06/02/24
  6. Em vigor09/01/35

Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 09/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALNEVA AUSTRIA GMBH

AT

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Inventores

U. L. (pessoa física)

AT

W. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14150682.4 · 09/01/2014

Resumo técnico

FRAGMENTOS MUTANTES DE OSPA E MÉTODOS E USOS RELACIONADOS AOS MESMOS. A presente invenção refere-se a composições e métodos para a prevenção e tratamento de infecção por Borrelia. Particularmente, a presente invenção refere-se a um polipeptídeo que compreende um fragmento híbrido C-terminal de uma proteína da superfície externa A (OspA), um ácido nucleico que codifica o mesmo, um anticorpo que se liga especificamente ao mesmo, uma composição farmacêutica (particularmente para utilização como um medicamento ou em um método de tratamento ou prevenção de uma infecção por Borrelia) que compreende o polipeptídeo e/ou o ácido nucleico e/ou o anticorpo, um método de tratamento ou prevenção de uma infecção por Borrelia e um método de imunização de um indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais

06/02/2024

RPI 2770

15.50

O pedido foi dividido no BR122023024315-3 protocolo 870230102267 em 21/11/2023 16:09.

12/12/2023

RPI 2762

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2023

RPI 2746

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/07/2016

RPI 2376

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