Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
112014004896Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011065304 Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 05/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERCELL USA, INC
US
VALNEVA AUSTRIA GMBH
AT
VALNEVA USA, INC.
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
G. G. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
AT
L. E. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/379,892 · 03/09/2010
Resumo técnico
POLIPEPTÍDEO ISOLADO DE PROTEÍNAS DE TOXINA A E TOXINA DE C. DIFFICILE E USOS DO MESMO.A presente invenção fornece polipeptídeos isolados C-TAB,G5 e C-TAB, G5.1 compreendendo os domínios de ligação ao receptor de toxina A e toxina B de C. difficileconforme estabelecido nas sequências de aminoácidos de SEQ ID NO: 2 e SEQ ID NO: 4. Os polipeptídeos isolados C-TAB, G5 e C TAB.G5.1 podem ser utilizados para neutralizar efeitos tóxicos de toxina A e/ou toxina B de C. difficile.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/02/2023
RPI 2719
#9.1
06/12/2022
RPI 2709
#7.1
07/06/2022
RPI 2683
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#6.21
17/08/2021
RPI 2641
#25.7
03/08/2021
RPI 2639
#25.4
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200158317, de 17/12/2020, é necessário apresentar o documento com apostilamento ou legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.
06/04/2021
RPI 2622
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/03/2021
RPI 2621
#6.6.1
17/02/2021
RPI 2615
#1.3
26/01/2021
RPI 2612
#1.5
Vide Parecer
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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