(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE VACINA DE FRASCO ÚNICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014072615

Dados do pedido

Número

112016015422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2014

Publicação

24/10/2017

PCT

US2014072615

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/12/14
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACCESS TO ADVANCED HEALTH INSTITUTE

US

INFECTIOUS DISEASE RESEARCH INSTITUTE

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

US

L. V. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

T. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/922,761 · 31/12/2013

Resumo técnico

RESUMO"FORMULAÇÕES DE VACINA DE FRASCO ÚNICO"A presente invenção refere-se a formulações liofilizadas termoestáveis, incluindo vacinas e composições farmacêuticas para induzir ou intensificar uma resposta imune, e métodos de utilização das mesmas. As formulações liofilizadas geralmente compreendem um antígeno e/ou um adjuvante, um óleo metabolizável e um excipiente de formação de torta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240015328 - 23/02/2024

05/03/2024

RPI 2774

Indeferimento

#9.2

26/12/2023

RPI 2764

Alteração de nome deferida

#25.4

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/07/2016

RPI 2375

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.