Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2014, observadas as condições legais
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
112016015236Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014072555 Patente concedida em 14/11/2023 e em vigor até 29/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARRAY BIOPHARMA INC.
US
GENENTECH, INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
A. M. (pessoa física)
US
B. N. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
E. H. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
I. G. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
L. G. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/922,042 · 30/12/2013
Resumo técnico
Compostos de Fórmula I ou um estereoisômero, tautômero ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo são fornecidos, que são úteis para o tratamento de doenças. Métodos de uso de compostos de Formula I ou um estereoisômero, tautômero ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo para diagnóstico in vitro, in situ e in vivo, prevenção ou tratamento de tais doenças, ou condições patológicas associadas são divulgados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2014, observadas as condições legais
14/11/2023
RPI 2758
#9.1
22/08/2023
RPI 2746
#6.1
23/02/2023
RPI 2720
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#1.3.1
Referente à RPI 2455 de 23/01/2018,quanto ao item (54).
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
12/07/2016
RPI 2375
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