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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE ÁCIDOS GRAXOS ÔMEGA 3 PARA TRATAR DOENÇAS QUE ENVOLVEM DANOS AO SISTEMA NERVOSO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2013077356

Dados do pedido

Número

112016014182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2013

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2013077356

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/13
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. G. (pessoa física)

CY

Inventores

T. G. (pessoa física)

CY

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES DE ÁCIDOS GRAXOS ÔMEGA 3 PARA TRATAR DOENÇAS QUE ENVOLVEM DANOS AO SISTEMA NERVOSO", composições que incluem ácidos graxos ômega 3 para uso no tratamento, melhoria ou prevenção de várias condições, desordens e doenças que envolvem danos ao sistema nervoso, como a neuropatia do sistema nervoso periférico e o glaucoma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

23/08/2022

RPI 2694

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/202; A23L 1/30; A61P 25/00; A61P 25/02; A61P 27/06; A61P 27/02.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/06/2016

RPI 2373

Monitoramento de patentes

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