Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
112014005546Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012067771 Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. G. (pessoa física)
CY
Inventores
T. G. (pessoa física)
CY
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11390001.3 · 12/09/2011
Resumo técnico
RESUMO ÁCIDOS GRAXOS ÔMEGA PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS Ácido eicosapentaenoico (EPA) e ácido docosahexaenóico (DHA), ou um sal ou um éster destes, são fornecidos para uso no tratamento e/ou profilaxia de uma condição selecionada a partir de edema macular, condições que causam dano aos fotorreceptores da retina e/ou células epiteliais pigmentares da retina e olhos secos em um mamífero, onde a dosagem combinada de ácido eicosapentaenóico e ácido docosahexaenóico é de 5 mmol a 25 mmol por dia e onde a razão molar de ácido eicosapentaenóico em relação ao ácido docosahexaenóico se encontra no intervalo de 1:1 a 5:1. São fornecidas composições compreendendo EPA e DHA e, pelo menos, um excipiente farmaceuticamente aceitável e kits contendo EPA, DHA e outros agentes terapêuticos. O EPA e DHA, ou composição compreendendo o EPA e o DHA, podem ser administrados oralmente.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
06/09/2022
RPI 2696
#7.1
26/04/2022
RPI 2677
#7.1
23/11/2021
RPI 2655
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/12/2018
RPI 2502
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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