Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2014, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
112016013347Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014084695 Patente concedida em 12/12/2023 e em vigor até 26/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. O. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2013-270551 · 26/12/2013
JP
2014-078223 · 04/04/2014
Resumo técnico
ANTICORPO MONOCLONAL HUMANO NEUTRALIZANTE ANTI-IL33. A presente invenção refere-se a um anticorpo tendo efeito antagonista contra IL-33, especialmente um anticorpo monoclonal humano neutralizante anti-IL-33 isolado, em que as sequências de aminoácidos das regiões de arcabouço (framework) são sequências de aminoácidos que provêm de uma linhagem germinativa ou são uma combinação de sequências de aminoácidos destas, ou um fragmento destas. Os epitopos para uma pluralidade de anticorpos monoclonais anti-IL-33 foram identificados, anticorpos monoclonais humanos neutralizantes anti-IL-33 foram obtidos, e as regiões determinantes de complementaridade que alcançam alta afinidade de ligação a IL-33 foram especificadas introduzindo mutações nas regiões determinantes de complementaridade. As regiões determinantes de complementaridade identificadas foram utilizadas para produzir um anticorpo monoclonal humano neutralizante anti-IL-33 com regiões framework compreendendo sequências de aminoácidos que são sequências de aminoácidos de uma linhagem germinativa ou uma combinação de sequências de aminoácidos destas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2014, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
#9.1
03/10/2023
RPI 2752
O pedido foi dividido no BR122023016310-9 protocolo 870230071921 em 14/08/2023 15:12.
19/09/2023
RPI 2750
#6.1
16/05/2023
RPI 2732
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/04/2018
RPI 2468
#1.3.1
Referente à RPI 2438 de 26/09/2017,quanto ao item (54).
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
21/06/2016
RPI 2372
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