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Dado oficial do INPI

ÁCIDO RIBONUCLEICO DE FITA DUPLA (dsRNA) PARA INIBIÇÃO DA EXPRESSÃO DO FATOR B DO COMPLEMENTO (CFB) EM UMA CÉLULA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA INIBIÇÃO DA EXPRESSÃO DE UM GENE DO FATOR B DO COMPLEMENTO, SEU USO, E MÉTODO IN VITRO DE INIBIÇÃO DA EXPRESSÃO DO FATOR B DO COMPLEMENTO (CFB) EM UMA CÉLULA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014069951

Dados do pedido

Número

112016013148

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2014

Publicação

26/09/2017

PCT

US2014069951

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/14
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Em vigor12/12/34

Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 12/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

ALNYLAM PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

B. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/915,210 · 12/12/2013

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES DE RNAi DE COMPONENTE DO COMPLEMENTO E MÉTODOS DE UTILIZAÇÃO DAS MESMAS.A presente invenção refere-se a RNAi, por exemplo, ácido ribonucleico de fita dupla (dsRNA), composições se dirigindo ao gene do fator B do complemento (CFB), ao gene do componente do complemento C3, e ao gene do componente do complemento C9 e métodos de uso de tal RNAi, por exemplo, dsRNA, composições para inibir a expressão de CFB, C9 e/ou C3 e para tratar indivíduos tendo uma doença associada ao componente do complemento, por exemplo, hemoglobinúria paroxística noturna e síndrome urêmica hemolítica atípica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2014, observadas as condições legais

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento

#9.1

19/12/2023

RPI 2763

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2023

RPI 2746

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2023

RPI 2729

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2016

RPI 2372

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