Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2014, observadas as condições legais
27/02/2024
RPI 2773
Dados do pedido
Número
112016013148Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014069951 Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 12/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALNYLAM PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/915,210 · 12/12/2013
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES DE RNAi DE COMPONENTE DO COMPLEMENTO E MÉTODOS DE UTILIZAÇÃO DAS MESMAS.A presente invenção refere-se a RNAi, por exemplo, ácido ribonucleico de fita dupla (dsRNA), composições se dirigindo ao gene do fator B do complemento (CFB), ao gene do componente do complemento C3, e ao gene do componente do complemento C9 e métodos de uso de tal RNAi, por exemplo, dsRNA, composições para inibir a expressão de CFB, C9 e/ou C3 e para tratar indivíduos tendo uma doença associada ao componente do complemento, por exemplo, hemoglobinúria paroxística noturna e síndrome urêmica hemolítica atípica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2014, observadas as condições legais
27/02/2024
RPI 2773
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#15.35
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RPI 2641
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
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