Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
112016012373Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014077637 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONARIS RESEARCH INSTITUTE AG
DE
Inventores
D. S. (pessoa física)
DE
G. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13197261.4 · 13/12/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma nova composição farmacêutica que contém uma combinação de ácido 5-aminossalicílico e nicotinamida ou compostos relacionados. Acredita-se que a combinação influencie beneficamente a microbiota intestinal e/ou reduza inflamação gastrointestinal. Em certas modalidades, a composição farmacêutica é parcial ou totalmente liberada no intestino delgado ou intestino grosso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
04/02/2020
RPI 2561
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
28/01/2020
RPI 2560
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
08/10/2019
RPI 2544
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
14/06/2016
RPI 2371
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