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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CONTENDO ÁCIDO NICOTÍNICO E/OU NICOTINAMIDA E/OU TRIPTOFANO, E USO DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013062363

Dados do pedido

Número

112014030835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013062363

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão11/01/22
  6. Em vigor14/06/33

Patente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 14/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONARIS RESEARCH INSTITUTE AG

DE

Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

G. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2012 011 890.2 · 15/06/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO ÁCIDO NICOTÍNICO E/OU NICOTINAMIDA E/OU TRIPTOFANO PARA INFLUENCIAR POSITIVAMENTE A MICROBIOTA INTESTINAL". A presente invenção refere-se a uma nova composição farmacêutica que contém ácido nicotínico, nicotinamida, triptofano ou compostos relacionados para influenciar positivamente a microbiota intestinal. Em certas modalidades, a composição farmacêutica é parcialmente ou totalmente liberada para o intestino delgado ou intestino grosso.23264956v1 1/123264956v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2013, observadas as condições legais

11/01/2022

RPI 2662

Deferimento

#9.1

03/11/2021

RPI 2652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

05/05/2020

RPI 2574

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/06/2018

RPI 2474

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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